MUNDO ESTRANHO:
PERGUNTAS & RESPOSTAS
A partir de agora, o Conhecimento Cerebral traz em parceria com a revista Mundo Estranho, a série de matérias que despertará ainda mais sua curiosidade, resultando em mais conhecimento para você, chamada de MUNDO ESTRANHO: PERGUNTAS & RESPOSTAS. Para quem não sabe, essa revista traz mensalmente em suas publicações impressas, perguntas, que podem ser sugestão de seus leitores ou escolha dos editores, e a resposta para tal, de um jeito de dinâmico e explicativo. Por isso, resolvemos transformá-la em mais uma série de matérias para o blog. Preparado? Então, embarque você também neste mundo do conhecimento.
O PROCESSO PARA OBTER REFÚGIO
1 Primeiro, é preciso pisar em solo brasileiro. Uma vez aqui, dois órgãos cuidam do processo: a Polícia Federal, responsável pelo trâmite da papelada, e o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), setor do Ministério da Justiça que avalia a solicitação de refúgio. Outras entidades importantes são o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), que oferece consultoria aos refugiados, e os Centros de Acolhida, que prestam os primeiros atendimentos
2 O pedido de refúgio, chamado Termo de Declaração, deve ser oficializado pela Polícia Federal. Portanto, é preciso ir até um posto policial para preencher o documento e deixar os dados para contato. Mas quem quer procurar a Polícia estando ilegal em um país? É por isso que, na maioria das vezes, o solicitante busca primeiro um dos Centros de Acolhida, como a Cáritas Arquidiocesana, ONG ligada à Igreja Católica que oferece integração social e assistência jurídica
3 Além de oferecer um teto, comida e integração à comunidade, os Centros de Acolhida oferecem um importante apoio jurídico, explicando para o recém-chegado como funciona a burocracia e verificando junto ao Acnur, se o solicitante atende os requisitos para poder usufruir da proteção internacional, que possibilitaria ajuda financeira e integração local ao refugiado. Se estiver tudo ok, o próprio centro encaminha o requerimento à Polícia Federal
4 Pedido o refúgio, o solicitante recebe um documento de identidade provisório, válido por um ano e renovável até a decisão final do Conare. Assim, não pode ser deportado e fica livre para obter carteira de trabalho, CPF e acessar todos os serviços públicos brasileiros. Ou seja, ele e sua família já passam a ter os direitos de um refugiado, porém temporariamente. Se, no final do processo, o Conare for favorável, os direitos são mantidos com caráter permanente
5 A Convenção Internacional de 1951 determina que refugiados são pessoas que saíram de seu país por causa de perseguição (racial, social ou política), conflitos armados, violência generalizada ou violação massiva dos direitos humanos. Se o solicitante não se encaixar nesses motivos, o pedido pode ser negado. E aí a pessoa não só perde os direitos provisórios como é obrigada a voltar para o seu país, se não atender a uma condição de permanência (com um visto de trabalho)
6 Se quiser, o refugiado pode renunciar a esse benefício. E ele também pode perdê-lo depois de concedido. Isso acontece se for comprovada a falsificação dos documentos usados na solicitação; ou se ele participar de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública; ou, ainda, se os conflitos que o obrigaram a sair de seu país forem resolvidos
FONTES: Ministério da Justiça, Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur); artigo O Procedimento de Concessão de Refúgio no Brasil, de Liliana Lyra Jubilut
MUNDO ESTRANHO: PERGUNTAS & RESPOSTAS foi retirado da revista MUNDO ESTRANHO - Edição 198, págs. 40 e 41. Agosto de 2017. Todos os direitos autorais são reservados exclusivamente à revista MUNDO ESTRANHO e à Editora Abril
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