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ECONOMIA:
TRABALHO

A REFORMA TRABALHISTA EM PAUTA"
Nova legislação defendida pelo governo e rechaçada pelos movimentos sindicais altera diversos pontos da regulamentação das relações de trabalho


Por: Décio Trujilo

Escolhida pelo presidente Michel Temer como uma das metas centrais de seu governo, a reforma trabalhista esquentou os debates no Congresso e provocou ondas de manifestações nas ruas desde que o projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em 2016. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de normas criado em 1943 para regulamentar as relações de emprego, é defendido por empresários e órgãos de classe do empresariado e criticado pela oposição, por trabalhadores e lideranças sindicais.

Para colocar as alterações trabalhistas em marcha, Temer pediu tramitação de urgência ao projeto e dedicou-se pessoalmente a convencer deputados e senadores a votar a favor das reformas. A estratégia está dando certo. Uma nova legislação sobre a terceirização do trabalho foi aprovada e entrou em vigor em março de 2017. Já a reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em julho. A medida deverá entrar em vigor até o final de 2017.

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

A espinha dorsal da reforma trabalhista é o dispositivo que implementa a fórmula do "negociado sobre o legislado", que altera a forma como as empresas negociam com os trabalhadores. Se até agora prevalecia o conjunto de leis e direitos determinado pela CLT, com a reforma essa norma é flexibilizada: os acordos coletivos direitos, negociados entre patrões e empregados, passam a ter força de lei, sobrepondo-se, inclusive, ao que estabelece a CLT.

De modo geral, a reforma coloca sobre condições de negociação em acordos diretos 16 temas - que vão de férias e jornadas de trabalho até remuneração por produtividade, entre outros fatores. Já itens como seguro-desemprego, salário-mínimo, direito de greve, FGTS, repouso semanal remunerado e licença-maternidade não podem ser negociados em acordos individuais ou convenções coletivas - permanece o que determina a legislação.

PRINCIPAIS MUDANÇAS
Veja a seguir algumas das alterações mais importantes tratadas na reforma:

TRABALHO INTERMITENTE
Como é na CLT: o trabalho intermitente é uma modalidade que permite a contratação de funcionários sem horário fixos de trabalho. A CLT permitia apenas a contratação parcial, restrita a, no máximo, 25 horas semanais, em setores como buffets, bares e restaurantes.
O que muda: a reforma regulamenta o trabalho intermitente, permitindo ao empregador contratar funcionários para trabalhar em períodos específicos. O empregado será contratado conforme a demanda, em dias e horários definidos pelo empregador, e será remunerado de acordo com as horas trabalhadas.
Por que é polêmico: como os dias e as horas de trabalho ficam a critério do empregador, não há garantia de convocação ou de uma jornada mínima de trabalho. Gera insegurança financeira ao trabalhador, que deixa de ter uma remuneração mínima garantida por mês.

JORNADA DE TRABALHO
Como é na CLT: a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia e até duas horas extras, desde que haja acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O que muda: a jornada diária poderá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso na sequência, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Essa modalidade já existe em hospitais e empresas de segurança.
Por que é polêmico: a possibilidade de a empresa ter o poder de convocar o trabalhador para jornadas extensas, mesmo que compensadas por folgas proporcionais, desestruturais a vida pessoal do empregado.

INTERVALO
Como é na CLT: na jornada de 8 horas diárias há o direito a no mínimo uma hora de intervalo para repouso e a alimentação. Se o empregado tiver apenas 30 minutos de intervalo, a empresa deve pagar 1 hora e 30 minutos com 50% de adicional.
O que muda: o tempo de intervalo pode ser negociado, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos. Se não for concedido, ou for apenas parcialmente a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho.
Por que é polêmico: as maiores críticas referem-se a trabalhadores que executam atividades pesadas. Um intervalo de apenas meia hora por dia pode comprometer a saúde ocupacional dos funcionários.

DEMISSÃO
Como é na CLT: ao pedir demissão ou ser demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Sobre o aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esse período sem que o funcionário precise trabalhar.
O que muda: o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas abre mão do seguro-desemprego.
Por que é polêmico: para alguns juristas e representantes sindicais, as alterações basicamente colocarão nas mãos do empregador o poder de encerrar o contrato segundo seus interesses, cabendo ao empregado assinar o "acordo" ou não receber o que lhe couber com a mudança.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Como é na CLT: principal fonte de manutenção dos sindicatos, hoje é obrigatória. O trabalhador paga o equivalente a um dia de trabalho por ano, descontado de seu salário em março.
O que muda: a contribuição será opcional.
Por que é polêmico: a maior parte das centrais sindicais não se opõe ao fim da obrigatoriedade da contribuição, mas defende que deveria ter ocorrido um debate em torno do tema, dando tempo para que os sindicatos pudessem se preparar.

AÇÕES TRABALHISTAS
Como é na CLT: trabalhador pode entrar com uma ação contra a empresa na Justiça do Trabalho e tem os custos cobertos pelo Poder Público.
O que muda: se o trabalhador perder a ação, ele passa a ser responsável por arcar com os custos do processo.
Por que é polêmico: uma rescisão em que o trabalhador se veja obrigado a aceitar mesmo que se sinta prejudicado, e depois corra o risco de arcar com as custas judiciais caso perca a demanda, desestimularia a procura pelo Judiciário.


A CHAGA DO TRABALHO INFANTIL
Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem hoje quase 3 milhões de crianças e adolescentes trabalhando. No Brasil o trabalho é proibido antes dos 16 anos pela  Constituição, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O mesmo estudo apontou um aumento de 8,5 mil crianças de 5 a 9 anos em situação de trabalho infantil entre os anos de 2014 e 2015. Há o temor de que a longa duração da crise econômica esteja colocando mais crianças no mercado de trabalho, pois elas são vistas como um fonte de reforça da renda das famílias mais pobres. A maior parte das crianças trabalhadoras está na agricultura, mas elas são encontradas também no comércio e até em fábricas. As esquinas das grandes cidades e os lixões são outros locais onde há forte presença infantil.
Segundo a OIT, em todo o mundo cerca de 168 milhões de crianças são obrigadas a trabalhar, sendo que 85 milhões delas estão envolvidas em trabalhos considerados perigosos. A crise dos refugiados tem agravado essa situação. Na Turquia, país que recebe enorme contingente de imigrantes, milhares de crianças sírias não têm acesso à escola e são colocadas pelos pais para trabalhar, principalmente na indústria têxtil.

O DEBATE SOBRE A REFORMA

Os representantes patronais patronais e as associações empresariais são os principais fiadores da reforma. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) empenharam-se em convencer os congressistas a votar a favor das mudanças.

Para essas associações, a reforma nada mais é do que uma modernização da legislação trabalhista. Segundo seus argumentos, a CLT, criada há quase 80 anos, espelhava um cenário econômico e laboral totalmente diferente. Em um cenário econômico como o atual, os empresários reclamam que a legislação vigente é basicamente onerosa para a manutenção dos funcionários. A expectativa do setor é que a reforma estimule os investimentos e as contratações e, com isso, possa reaquecer a economia, estancar a recessão e estimular a geração de empregos.

Do lado contrário, o ponto de maior polêmica é a prevalência do "negociado sobre o legislado". Essa medida é estabelecer uma disputa desigual, já que os trabalhadores podem firmar acordos diretamente com seus patrões sem a proteção do sindicato. Também fragiliza o poder de negociação do trabalhador, que, sem o amparo da CLT, pode se ver em condições de aceitar um acordo, desfavorável para não perder o emprego. 

Os críticos afirmam que a reforma não passa de um acordo para beneficiar a classe empresarial e que as mudanças vão produzir um quadro de precaridade e dificultar o acesso do trabalhador à Justiça. Também argumentam que a flexibilização de direitos e da jornada não aumentará o número de empregos formais, e sim as horas trabalhadas - o que poderia, ao contrário, diminuir o número de empregados.

Outro aspecto da reforma é a pressa para a tramitação e a falta de debate para uma questão tão complexa. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a reforma ainda tem o agravamento de ter sido levada adiante por um governo que não foi eleito. Assim, ela contesta a legitimidade da implementação de um programa que não passou pelo crivo das urnas.


TERCEIRIZAÇÃO

Antes da tramitação da reforma trabalhista no Congresso, outra medida que altera a legislação trabalhista já havia entrado em vigor, em março de 2017: a regulamentação da terceirização da mão de obra. Na verdade, essa norma pode ser considerada um apêndice da reforma trabalhista, pois altera alguns dos pilares das relações de emprego.

Para entender essas mudanças dois conceitos são importantes: atividades-fim e atividades-meio. Nas empresas, existem as chamadas atividades-fim, diretamente ligadas ao negócio. Elas são executadas por profissionais especializados, como os gerentes nas agências bancárias, os torneiros mecânicos das metalúrgicas ou os engenheiros e pedreiros de uma construtora.

Há também as atividades-meio, ou secundárias, que não dizem respeito ao objetivo principal da companhia, mas são necessárias para seu funcionárias para seu funcionamento, como os serviços de transporte, segurança ou limpeza. Os funcionários que exercem essas funções podem ser do quadro da própria empresa, mas ela tem a opção de contratar uma outra empregadora, especializada naquele serviço e que mantém funcionários preparados para isso. É o que se chama de terceirização.

Até então, a Justiça Trabalhista havia definido que trabalhadores das atividades-fim não podiam ser terceirizados, sob risco de serem considerados funcionários da empresa contratante. Mas a aprovação da Lei da Terceirização muda essa situação. Agora as empresas podem contratar, em regime de terceirização, profissionais para qualquer atividade - como o torneiro mecânico da metalúrgica.

Assim como na reforma trabalhista, os empresários saudaram a Lei de Terceirização, sob o argumento de que haverá uma redução de despesas, principalmente de salários e encargos trabalhistas. Com menor gastos com funcionários, as empresas teriam menos receio em contratar o que poderia contribuir para reduzir o desemprego. A terceirização também poderia ampliar a produtividade, uma vez que permite a contratação de trabalhadores mais especializados apenas pelo tempo necessário.


Os opositores da terceirização afirmam que ela pode fragilizar as relações de trabalho e achatar salários. Segundo estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2014 os terceirizados recebiam em média 24,7% menos que os contratados e trabalhadores três horas a mais por semana. Além disso, teme-se um aumento da insegurança - segundo o Dieese, 80% dos acidentes de trabalho envolvem terceirizadas.

Os sindicatos preveem ainda que podem perder representatividade. A terceirização deve provocar a redução no número de filiados e causar diluição da representação sindical. Em um banco, por exemplo, os funcionários passarão a fazer parte de diferentes categorias. Isso reduzirá o poder de negociação coletiva com o setor patronal.

COMBATE AO DESEMPREGO

O combate ao desemprego é um dos argumentos usados pelos defensores da reforma trabalhista. As demissões em massa são um dos reflexos da crise econômica prolongada. No primeiro trimestre de 2017, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam que a taxa de desocupação no Brasil aumentou para 13,7%, na comparação com os 10,9% registrados no mesmo período de 2016. São mais de 3,176 milhões de desempregados em relação ao ano anterior, alta de 30,6%.

Em três anos, o total de desempregados no país mais que dobrou, chegando a 14,2 milhões de pessoas. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), é a maior taxa de desocupação da série histórica, iniciada no primeiro trimestre de 2012.

DESEMPREGO GLOBAL

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de desempregos no mundo deve superar 200 milhões em 2017 - aumento de 5,7% para 5,8% em um ano.


Economistas afirmam que a falta de trabalho reflete tanto problemas conjunturais como estruturais. O desemprego conjuntural é aquele provocado por uma situação momentânea, como a atual crise econômica internacional, iniciada crise econômica internacional, iniciada em 2008. Em geral, o emprego é retomado quando o problema é resolvido.

Já o desemprego estrutural é resultado de transformações no perfil da economia, que muda de industrial para serviços, por exemplo, ou na dinâmica do trabalho, como a ampliação do uso de recursos tecnológicos que diminuem a exigência de mão de obra.

A OIT alerta para uma disparidade no desenvolvimento da geração de empregos para diferentes grupos de países. Na América Latina, por exemplo, a crise produziu impacto maior. A queda internacional dos preços das matérias-primas, provocada pela desaceleração de nações como a China, causou um abalo de longo prazo nos países latino-americanos, dependentes da exportação desses produtos.

Já nos países desenvolvidos é prevista uma pequena queda na taxa de desocupação em 2017 - de 6,3% para 6,2%. Mas esse recuo ainda não significa a superação da crise. Nos países europeus e da América do Norte, o problema é o desemprego estrutural, que reflete a dificuldade de recuperação de certos setores da economia, como o industrial.

SAIU NA IMPRENSA

OIT PEDE INFORMAÇÕES AO BRASIL SOBRE REFORMA TRABALHISTA

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu ao Brasil uma série de informações sobre o andamento e sobre o que prevê o projeto de lei da reforma trabalhista que está no Congresso Nacional. Em relatório publicado neste ano, o Comitê de Normas da OIT demonstrou especial preocupação com a possibilidade de que o projeto em discussão no Senado possa deixar brecha para que os acordos coletivos diminuam os benefícios e direitos dos empregados, o que contrariaria a convenção nº 98 da organização. (...)
Para a OIT, essa situação prejudica "a negociação coletiva livre e voluntária". O Comitê diz esperar que convenção 98 seja "totalmente levada em consideração" durante a análise do projeto de lei da reforma trabalhista e nos processos judiciais pendentes sobre o assunto. Eles pedem ao governo brasileiro que forneçam qualquer informação sobre o desenvolvimento desta questão. (...)

O GLOBO, 13/6/2017

RESUMO

TRABALHO

REFORMA TRABALHISTA: Proposta pelo governo Temer para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma trabalhista é defendida como uma forma de estimular os investimentos e as contratações e, com isso, possa reaquecer a economia, estancar a recessão e estimular a geração de empregos.

PRINCIPAIS MUDANÇAS: A reforma estabelece a fórmula do "negociado sobre o legislado", por meio do qual os acordos coletivos diretos, negociados entre patrões e empregados, passam a ter força de lei, sobrepondo-se, inclusive, ao que estabelece a CLT. A reforma altera itens referentes a férias, flexibilização da jornada de trabalho e ações trabalhistas, entre outros.

OBJEÇÕES À REFORMA: Lideranças sindicais são contrárias à reforma sob a justificativa de que ela estabelece uma disputa desigual entre patrões e empregados nas negociações diretas e que as mudanças irão produzir um quadro de precariedade ao reduzir direitos e dificultar o acesso do trabalhador à Justiça. Também reclamam que faltou debate na sociedade para promover as mudanças.

LEIS DE TERCEIRIZAÇÃO: A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para transferir a execução de serviço específico. Até a aprovação da Lei, a terceirização era restrita às chamadas atividades-meio, que não são o foco principal do negócio - serviços de limpeza e segurança em uma fábrica de peças, por exemplo. Agora, trabalhadores das atividades-fim, as essenciais de uma empresa, não precisam mais fazer parte do quadro de funcionários - podem ser contratados por meio de uma empresa intermediária.

DESEMPREGO: O desemprego no Brasil atingiu 13,7% no primeiro trimestre de 2017, o maior índice desde o início da série histórica, iniciada em 2012: são mais de 14,2 milhões de pessoas sem uma ocupação. No mundo, o número de desempregados deve superar os 200 milhões em 2017 - aumento de 5,7% para 5,8% em um ano.


ATUALIDADES: VESTIBULAR E ENEM foi retirado do livro GE - GUIA DO ESTUDANTE: ATUALIDADES: VESTIBULAR+ENEM - 2º semestre de 2017, págs. 110, 111, 112, 113, 114 e 115. 

SUGESTÃO

Após a leitura, sugerimos que você assista a esse pequeno vídeo, do canal Veja.com, no YouTube, que discute com a advogada Claudia Abdul Ahad, o que muda com a "Reforma Trabalhista", que entrou em vigor no mês passado no país. O idioma é o português.


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