ECONOMIA
"JUSTIÇA OBRIGA CAIXA A PAGAR ABONOS DO PIS NÃO SACADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS"
"Decisão foi proferida após ação do Ministério Público Federal e também vale para benefícios do Pasep, pagos pelo Banco do Brasil"
Por: Marília Almeida
"A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do Programa Integração Social (PIS) e do Programa Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos últimos cinco anos para comparecer às agências e sacar o dinheiro.
A determinação faz parte de uma sentença da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo.
A ordem judicial vale para os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPF, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso. 'A Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS e do Pasep, têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques', diz o órgão, em nota.
Esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano.
Os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com o direito a receber o benefício, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obter os valores.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções.
Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.
Os saques, com juros e correções monetária (calculada com base no IPCA), podem ser feitos por trabalhadores diretamente nas agências bancárias.
A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos mesmo período pelas instituições bancárias, em vez de ser revertidos ao FAT, facilitando o acesso dos trabalhadores aos valores.
A União foi condenada ainda ao pagamento de 477 mil reais por danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. União, Caixa e Banco do Brasil devem dar ampla publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam sacar valores que lhe são devidos.
A decisão judicial é de 1º grau e ainda cabe recurso."
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções.
Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.
Os saques, com juros e correções monetária (calculada com base no IPCA), podem ser feitos por trabalhadores diretamente nas agências bancárias.
A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos mesmo período pelas instituições bancárias, em vez de ser revertidos ao FAT, facilitando o acesso dos trabalhadores aos valores.
A União foi condenada ainda ao pagamento de 477 mil reais por danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. União, Caixa e Banco do Brasil devem dar ampla publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam sacar valores que lhe são devidos.
A decisão judicial é de 1º grau e ainda cabe recurso."
"QUEM PODE RECEBER"
"Ganha direito ao abono salarial quem está inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um mês por ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. É preciso que esses dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício varia de 80 reais a 954 reais, de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Para receber o valor cheio, é necessário ter trabalhado formalmente durante todo o ano com rendimento médio de até dois salários mínimos."
"COMO CONSULTAR O SALDO"
"A Caixa criou um site exclusivo para atender o trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o beneficiado pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de autoatendimento, apresentando o Cartão do Cidadão, ou o internet banking, no caso de correntistas da caixa, na opção 'Serviços do Cidadão'. É possível também entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep online. Na página, os cotistas podem consultar o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, verificar o saldo no fundo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até 2,5 mil reais.
As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades)."
Notícia retirada do site EXAME, 03 de abril de 2018 (Acesso: 04/04/2018)
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