NACIONAL
"JUÍZA REJEITA DENÚNCIA CONTRA POLICIAIS POR MORTE DE CRIANÇA: 'FANTASIA DO MP"
"Promotor acusou cinco policiais por morte do menino Ítalo e fraude processual. Magistrada diz que acusação está 'divorciada da realidade"
Por: Marco Antônio Carvalho
"SÃO PAULO - A juíza Debora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, rejeitou nesta quarta-feira, 5, a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra cinco policiais militares envolvidos no caso do menino Ítalo, morto a tiros na Vila Andrade. A magistrada disse que a acusação, que imputava os crimes de homicídio e fraude processual aos agentes, tem elementos de 'fantasia' por parte do promotor e é 'divorciada da realidade'.
O promotor Fernando César Bolque havia denunciado à Justiça os policiais por acreditar que os agentes haviam atirado sem necessidade e forjado disparos por parte da vítima. Ítalo Ferreira de Jesus Siqueira, de 10 anos, foi morto após furtar um carro na garagem de um edifício, colidir com outros veículos na rua e se envolver em uma perseguição com a PM, que o matou após o veículo parar.
O promotor dizia que não haver provas que indicassem a realização de disparos por parte das vítimas. Laudo atestou que as marcas encontrados no carro apontam para disparos feitos de fora para dentro, não tendo sido constatado nenhum disparo efetuado no sentido contrário.
O Ministério Público acreditava que os policiais tinham alterado a cena do crime e eles mesmos teriam efetuados os disparos no revólver posteriormente para sustentar a tese de confronto entre as partes.
Mas a juíza não concordou e usou elementos na investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, e da Corregedoria da PM para apontar incoerências na denúncia.
'Percebe-se que a interpretação do Ministério Público aos fatos está totalmente divorciada da realidade nos autos, pois a Polícia Civil, a Corregedoria da PM e os peritos concluíram que a ação dos policiais foi legítima', escreveu na decisão de 11 páginas.
'O recebimento da denúncia, além de uma grande injustiça, seria uma negação do Estado aos direitos humanos dos policiais, os quais mataram sim, mas em combate, em situação de legítima defesa própria, de terceiros e também no estrito cumprimento do dever legal', acrescenta a magistrada.
A juíza diz que o acolhimento da denúncia seria 'virar as costas a esses homens e exigir deles o que nem a lei exige, que sejam atingidos e feridos para, somente assim, poderem se defender'.
Ela sustenta que os policiais militares confirmaram que Ítalo efetuou disparos contra a guarnição. Sobre o laudo pericial que aponta marcas de tiros de fora para dentro, a magistrada rebateu: 'É óbvio que, para o menor atirar, no momento em que já estava cercado, ele teria que ter abaixado o vidro do motorista (que era filmado com película totalmente escura), colocando a arma para fora, para então efetuar o disparo. Ele não atiraria com o vidro fechado! E não atirando com o vidro fechado, é impossível a perícia concluir que houve tiro de dentro para fora!'.
Debora nega ainda que a arma tenha sido retirada do local do crime e levada por policiais para disparos forjados em outro local. 'A tese acusatória no sentido de que os policiais conduziram o menor (nome protegido) até a sua residência teriam, no trajeto, realizado um disparo com a arma de Ítalo para simularem o terceiro disparo está desamparada de qualquer elemento probatório. É uma fantasia por parte do representante do Ministério Público'."
O Ministério Público disse que vai recorrer da decisão em 2ª instancia."
Notícia retirada do site ESTADÃO, 05 de setembro de 2018 (Acesso: 05/09/2018)
Comentários
Postar um comentário