MUNDO ANIMAL


"AGRESSOR DE CACHORRO EM SUPERMERCADO NÃO SERÁ PRESO"
"Com pena máxima de um ano, mesmo com o agravante de morte, punição deve ser revertida em cestas básicas ou serviços comunitários"


Por: Caio Sandin

"A pena para agressão de animais é muito branda'. Isso é o que pensa a vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-DF, Selma Luiz Duarte. Segundo ela, o homem que agrediu um cachorro em um supermercado não deve ser preso pelo ato: 'A punição é de três meses a um ano. Ninguém vai para a cadeia com uma sentença dessa'. Afirma que 'para a pessoa ir presa, ela tem que ser condenada a pelo menos três anos, e não existe esta pena no caso de animal'.
A polêmica começou após a divulgação da informação de que um funcionário terceirizado teria matado um cachorro a pauladas, na última quarta-feira (28), em Osasco, região metropolitana de São Paulo. Ele teria tentado envenenar o animal, mas com a demora para perceber qualquer efeito, teria pego uma vassoura e desferido diversos golpes contra o cão, que chegou a receber atendimento, ainda consciente, do Departamento de Fauna e Bem Estar Animal, mas não resistiu aos ferimentos.
Selma diz que, 'como houve o fato morte, a sentença aumenta em 1/3, 2/3', mas mesmo assim a pena ainda deve ser revertida 'no máximo em umas cestas básicas, serviços comunitários ou, no máximo, em uma multa'. Só raramente, estas multas 'chegam a valores bem razoáveis, como os R$ 30 mil, no caso de maus tratos constatados em um criadouro ilegal, em Brasília'.
A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Brasília ressalta que há muito tempo existe uma batalha 'para que se aumente essas penas, para a pessoa realmente ir para a cadeia e que essas multas fiquem maiores. Serveria para que outras pessoas pensem um pouquinho antes de maltratar um animal, que não faz mal para ninguém'."

Notícia retirada do portal R7, 04 de dezembro de 2018 (Acesso: 04/12/2018)

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