ATUALIDADES: VESTIBULAR E ENEM DOSSIÊ INTOLERÂNCIA: LIBERDADE DE EXPRESSÃO OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO Quando o discurso de ódio extrapola o direito de se manifestar livremente Por: Daniel Gomes de Carvalho* Em meio ao efervescente Carnaval de São Paulo, um fato destoou da animação. Por iniciativa do movimento Direita São Paulo, o bloco Porão do Dops pretendia desfilar nas ruas da cidade para "celebrar" o legado da ditadura militar . Um dos cartazes de divulgação do bloco exaltava a figura do coronel Carlos Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi e torturador durante o regime militar. O Ministério Público (MP) entrou com uma liminar tentando impedir o desfile do bloco, alegando apologia a tortura. A juíza Daniela Conceição negou o pedido, sob a justificativa de que a proibição fere a liberdade de expressão. O MP recorreu e, as vésperas do desfile, veio a decisão do desembargador José Rubens Queiroz Gomes, para quem a manifestação do ...