MUNDO ESTRANHO:
PERGUNTAS & RESPOSTAS

A partir de agora, o Conhecimento Cerebral traz em parceria com a revista Mundo Estranho, a série de matérias que despertará ainda mais sua curiosidade, resultando em mais conhecimento para você, chamada de MUNDO ESTRANHO: PERGUNTAS & RESPOSTAS. Para quem não sabe, essa revista traz mensalmente em suas publicações impressas, perguntas, que podem ser sugestão de seus leitores ou escolha dos editores, e a resposta para tal, de um jeito de dinâmico e explicativo. Por isso, resolvemos transformá-la em mais uma série de matérias para o blog. Preparado? Então, embarque você também neste mundo do conhecimento.


POR QUE HÁ PENAS DE 100 ANOS DE PRISÃO SE A LEI SÓ PERMITE QUE SE CUMPRA ATÉ 30 ANOS?


Pergunta: Juka Goulart, Rio Bonito, RJ
Reportagem: Natália Rangel
Ilustra: André Meister
Design: Yasmin Ayumi
Edição: Marcel Nadale

Porque é como se fossem duas penas diferentes: a nominal, no momento da condenação, que leva em conta cada detalhe do(s) crime(s) cometido(s), e a pena unificada, que "funde" o cumprimento de todas essas punições. É essa última que precisa respeitar o limite de 30 anos previsto no Código Penal (CP) - o que não impede que, ao fim do julgamento, o juiz sentencie um valor maior, seja lá qual for necessário para fazer valer a lei. "Além disso, a quantidade final de anos de uma sentença é importante para a progressão de regime, concessão de liberdade condicional ou substituição por multa", explica a advogada Jennifer Souza, de Juiz de Fora (MG). "Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário que se cumpra, em regime fechado, pelo menos um sexto da pena original. Em alguns casos, essa parcela já passa de 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime."


TRÊS FACES DA JUSTIÇA
No Brasil, a definição da punição de um criminoso passa por três momentos.

1: PENA BASE
Para cada tipo de crime, o Código Penal (CP) prevê um limite mínimo e máximo de tempo na prisão. Por exemplo: roubo simples pode render de 4 a 10 anos no xadrez. É nesse intervalo que o juiz estabelece o valor inicial da pena. Depois, adiciona ou subtrai anos segundo oito circunstâncias judiciais:


2: ATENUANTES E AGRAVANTES:
Depois de analisar as circunstâncias legais. Primeiro, os atenuantes, que subtraem anos na pena-base. Por exemplo: se o condenado for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 na data da sentença. Depois, os agravantes, que adicionam anos. Por  Oexemplo: se a vítima foi uma criança, uma grávida, um enfermo ou alguém acima de 60 anos.

3: MAJORANTES E MINORANTES:
São consideradas outras causas para o aumento ou redução na pena. Exemplo: se um médico for condenado por realizar um aborto, o artigo 127 do CP prevê o dobro da pena caso a gestante tenha morrido. Assim como na fase 2, primeiro deve-se diminuí-la para depois aumentá-la. Mas, diretamente daquela fase, o valor final pode ultrapassar o limite mínimo e máximo previsto no Código Penal.


EXEMPLO PRÁTICO: O CASO NARDONI
Entenda como cada uma das fases afetou a pena final de um dos crimes mais famosos do país

Em 2008, a menina Isabella Nardoni, de 5 anos, caiu da janela do 6º andar do prédio onde morava, em São Paulo. As investigações concluíram que ela foi jogada pelo próprio pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá. O julgamento aconteceu em 2010.


1: PENA BASE:
Os réus foram condenados por homicídio qualificado. Pelo Código Penal, isso dá de 12 a 30 anos de prisão. O juiz começou com o valor mínimo e decidiu em aumentá-lo em 1/3 após considerar quatro critérios: culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências. Resultado: pena-base de 16 anos de detenção.

2: ATENUANTES E AGRAVANTES:
O casal não teve nenhum atenuante. Mas teve dois agravantes: uso de meio cruel (Isabella foi asfixiada antes de ser jogada) e de recurso que dificultou a defesa da vítima (estava inconsciente quando foi jogada). Por isso, o juiz somou 1/4 à pena-base. E, no caso de Alexandre, por Isabella ser sua descendente, adicionou 1/6, resultando em 23 anos e 4 meses.

3: MAJORANTES E MINORANTES:
Houve um majorante: o homicídio doloso foi praticado contra alguém menor de 14 anos. Por isso, o artigo 121 do CP prevê aumento de 1/3 na pena. O total de Anna Jatobá subiu para 26 anos e 8 meses e o de Alexandre Nardoni para 31 anos, 1 mês e 10 dias - ultrapassando, assim, o limite de 30 anos a ser cumprido na prisão.

ECONSULTORIA: Jennifer Souza, bacharel em direito.
FONTES: Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial, de Guilherme de Souza Nucci;
SITE: DireitoNet



MUNDO ESTRANHO: PERGUNTAS & RESPOSTAS foi retirado da revista MUNDO ESTRANHO - Edição 196, págs. 50 e 51. Junho de 2017. Todos os direitos autorais são reservados exclusivamente à revista MUNDO ESTRANHO e a Editora Abril.

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