NACIONAL

"EM RONDÔNIA, TROMBA D'ÁGUA ROMPE BARRAGEM E DEIXA 50 FAMÍLIAS ISOLADAS"
"Segundo as informações preliminares da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do estado, uma tromba d'água atingiu a estrutura de uma barragem"


Por: Clara Cerione
          
"Rondônia - O governo de Rondônia confirmou o rompimento de uma barragem no município de Ariquemes.
Segundo as informações preliminares da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do estado, uma tromba d'água atingiu nesta sexta-feira (29) a estrutura de uma barragem localizada no distrito de Novo Oriente e provocou a ruptura.
Uma força-tarefa composta por governos locais e servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) foi mobilizada para avaliar os impactos do rompimento.
De acordo com informações oficiais, o local atingido também é destinado às atividades de pesca e de mineração e ainda não é possível identificar qual tipo de barragem foi atingida. A Polícia Ambiental informou que não há vítimas, mas cerca de 50 famílias estão isoladas.
Segundo a secretaria, a barragem de rejeitos de mineração é composta de areia e argila e não há risco de contaminação dos moradores locais por metais pesados.
Para Rodrigo Moraes, especialista em direito ambiental, o rompimento de mais uma barragem confirma a necessidade de se melhorar urgentemente o marco regulatório da mineração com o principal de evitar que tais desastres continuem a ocorrer.
"Neste mais recente caso, agora envolvendo a mineradora MetalMig, em uma mina de 1970, estão atribuindo às causas, as fortes chuvas ocorridas na região. Porém, causas naturais, de acordo com a legislação ambiental, não afastam a responsabilidade ambiental dos envolvidos", explica.
O especialista alerta para a calamitosa situação mineraria física dm todo o território nacional. "Não se pode fechar os olhos para os recorrentes desastres ambientais que apontam total descontrole, tanto dos operadores quanto da fiscalização ambiental", conclui."

Notícia retirada do site EXAME, 30 de março de 2019 (Acesso: 30/03/2019)

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